Documentos

Veja abaixo os documentos que regem o CEMI do Cruzeiro.

Proposta Político Pedagógica

A Proposta Político Pedagógica (PPP) é um instrumento de gestão democrática, construído de modo participativo, em que contempla as ações pedagógicas desta unidade escolar na busca de seus objetivos. 

Em outras palavras, a PPP no CEMI do Cruzeiro será o documento que norteará as práticas para o ano letivo vigente. 

É por meio deste documento que a comunidade escolar exerce sua autonomia financeira, administrativa e pedagógica, num processo permanente de reflexão e discussão de seus problemas e busca por soluções viáveis. A elaboração e a execução da PPP são incumbências dos estabelecimentos de ensino previstas no art. 12 da Lei 9.394/1996 – LDB (BRASIL, 1996). Sendo assim, anualmente esta unidade escolar revisa e atualiza a sua PPP com a participação da comunidade escolar.

Para acessar a PPP 2021 do CEMI do Cruzeiro Clique Aqui

https://drive.google.com/file/d/1SDPlGVXhjcR0cb9mFXhWc3FOsB2tShRG/view?usp=sharing

Plano de Curso

A implementação do Novo Ensino Médio no CEMI do Cruzeiro será iniciada no ano de 2022 de forma progressiva com as 1ª séries do Ensino Médio. Em 2023 com as 1ª e 2ª séries e completando o ciclo de implementação nas três séries do ensino médio. Nos próximos dois anos a unidade de ensino ofertará, paralelamente, a Educação Profissional Tecnológica integrada ao “novo” e ao “antigo “Ensino Médio. 

No período de 2022 a 2024 o curso TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE INFORMÁTICA PARA INTERNET no CEMI do Cruzeiro será orientado por dois Planos de Cursos distintos, como mostra a figura abaixo

Para acessar o resumo do Plano em Discussão Clique Aqui

https://drive.google.com/file/d/1c0E5R-LrjDwpPTGkVdpnPDwtCZP0nFra/view?usp=sharing

Edital 2022

O Edital nº 38 de 28 de Outubro de 2021 é o instrumento regulatório do processo de ingresso dos alunos do CEMI do Cruzeiro no curso de educação profissional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE INFORMÁTICA PARA INTERNET para o ano de 2022.

Sua periodicidade é anual, e o ingresso pelo Edital vincula o aluno a escolha do Itinerário Formativo da Educação Profissional e Tecnológica ofertado pelo CEM Integrado do Cruzeiro. O regime de matrícula do estudante dar-se-á somente no primeiro semestre do Novo Ensino Médio, e a enturmação é organizada de forma semestral.

Para acessar o Edital 2022 Clique Aqui

https://drive.google.com/file/d/1BtPH2vyR_pGJHaooMV3bP5eQWvBozYEt/view?usp=sharing

Cronograma do Processo Seletivo

  • Período de inscrições no sítio da SEEDF – 23.11 a 05.12.2021
  • Sorteio e disponibilização do Relatório com os dados dos candidatos – 06 a 15.12.2021
  • Divulgação dos resultados no site –  16.12.2021
  • Divulgação dos resultados na escola –  17.12.2021
  • Interposição de Recurso  –  20.12.2021
  • Resultado da Interposição de Recurso  – 22.12.2021
  • Resultado Final  – 22.12.2021
  • Matrículas 1ª Chamada —  04 a 06.01/2022
  • Matrículas 2ª Chamada –  12 a 14.01/2022
  • Matrículas nas vagas Remanescentes – Comunidade em geral – 17.01.2022  a 21.01.2022

Legislação

LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017  – Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei n° 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. (Arquivo: Atualização da LDB – Lei nº 13.415 – 16-02-2017)  

PORTARIA Nº 1.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 – Estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio. (Arquivo: Referenciais dos Itinerários Formativos – Portaria nº 1.432– 28-12-2018)

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 – Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/201. (Arquivo: BNCC Ensino Médio – Resolução nº 4 – 14-12-2018)

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 – Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. (Arquivo: Diretrizes Curriculares – Resolução nº 3 – 21-11-2018)

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. (Arquivo: Diretrizes Curriculares da EPT- Resolução CNE nº 1 – 05-01-2021)

RESOLUÇÃO CEDF Nº 2/2020, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.  Alterada pela Resolução nº 1/2021-CEDF, Publicada no DODF nº 30, de 12 de fevereiro de 2021. Republicada no DODF n° 49, de 15 de março de 2021. Estabelece normas e diretrizes para a educação básica no sistema de ensino do Distrito Federal. (Arquivo: Normas e Diretrizes da Educação Básica- Resolução CEDF nº 2 – 24-12-2020)

PARECER CEDF Nº112-2020, DE 08 DEZEMBRO DE 2020 – Aprova o Currículo em Movimento do Novo Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal; e dá outras providências (Arquivo: Aprovação do Currículo em Movimento do NEM – Parecer CEDF nº112 – 08-12-2020)

PORTARIA Nº 507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – aprova o Currículo em Movimento do Novo Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.  (Arquivo: Portaria SEDF nº 507 – 30-12-2020)